O RADA está entre os estudos ambientais estabelecidos no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais, conforme os critérios da Deliberação Normativa Copam nº 217 (DN 217).
O RADA visa a avaliação do desempenho ambiental dos Sistemas de Controle Implantados bem como das Medidas Mitigadoras estabelecidas nas licenças anteriores. São informações e dados estabilizados e atuais sobre os controles dos aspectos e passivos ambientais, e áreas impactadas pelo empreendimento.
A avaliação dos desempenhos dos sistemas de controle e monitoramento ambiental, gerenciamento de riscos, relacionamento com a comunidade, indicadores ambientais e o cumprimento de condicionantes da Licença de Operação (LO) são objetos do RADA. Os estudos ambientais são devidamente acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A solicitação de revalidação da LO submete o empreendedor a uma avaliação periodicamente de seu desempenho ambiental. O empreendedor deverá requerer a renovação da licença ambiental de operação com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
O RADA institui o processo de renovação da LO. É também a oportunidade para que o empreendedor explicite os compromissos ambientais voluntários porventura assumidos, bem como algum passivo ambiental não conhecido ou não declarado por ocasião da LP ou da LI ou da primeira LO ou mesmo por ocasião da última revalidação. Além de apontar estratégias para que a empresa possa ser considerada sustentável. característica valorizada pelos consumidores contemporâneos.