O Relatório de Controle Ambiental (RCA) visa identificar aspectos de possíveis impactos ambientais. É realizado em cenários em que a instalação, manutenção e operação de um empreendimento promovam impactos ambientais. Este relatório é elaborado conforme o órgão ambiental, atendendo às suas exigências.
O RCA – Relatório de Controle Ambiental compõe-se de estudos relativos aos aspectos ambientais concernentes à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou um empreendimento que não gera impactos ambientais significativos, e que contem informações relativas: à caracterização do ambiente em que se pretende instalar; a sua localização frente ao Plano Diretor Municipal; alvarás e documentos similares; e plano de controle ambiental, que identifique as fontes de poluição ou degradação, e as medidas de controle pertinentes. Seu conteúdo será estabelecido caso a caso.
O Relatório de Controle Ambiental (RCA) é exigido pela Resolução CONAMA nº 010/1990, na hipótese de dispensa do EIA/RIMA para a obtenção da Licença Prévia- LP de atividades de extração mineral da classe II.
O RCA – Relatório de Controle Ambiental tem sido exigido por alguns órgãos de meio ambiente também para o licenciamento de outros tipos de atividade.